Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei da Câmara n° 44, de 2012
Ementa
Dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Resultado
Não foram oferecidas emendas ao Substitutivo durante o Turno
Suplementar.
O Substitutivo (Emenda nº 3-CAS) oferecido ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2012, é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.