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5 - PLC 44/2012 - 22ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
26/08/2015 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei da Câmara n° 44, de 2012

Ementa
Dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Resultado
Não foram oferecidas emendas ao Substitutivo durante o Turno Suplementar. O Substitutivo (Emenda nº 3-CAS) oferecido ao Projeto de Lei da Câmara nº 44, de 2012, é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6