Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 62, de 2013Ver
PLS 62/2013
Ementa
Altera a redação do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
Pela declaração de prejudicialidade da Emenda nº 1 e pela aprovação da Emenda nº 2, ambas apresentadas no Turno Suplementar do Substitutivo ao PLS nº 62, de 2013.
Resultado
Aprovados, em Turno Suplementar, o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) ao Projeto de Lei do Senado nº 62, de 2013, com a Emenda nº 2-CAS de Turno Suplementar.
Fica prejudicada a Emenda nº 1 do Turno Suplementar.