Aprovada, em TURNO ÚNICO, a Emenda nº 2-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014.
A matéria vai a Turno Suplementar, nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento. Poderão ser oferecidas emendas no Turno Suplementar, vedada apresentação de novo Substitutivo integral.