Aprovada, em TURNO ÚNICO, a Emenda nº 2-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2011.
Fica prejudicada a Subemenda do Senador Paulo Paim.
A matéria vai a Turno Suplementar, nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento. Poderão ser oferecidas emendas no Turno Suplementar, vedada apresentação de novo Substitutivo integral.