Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas.
Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015.
Resultado
Durante a Reunião, a Senadora Lídice da Mata apresenta Voto em Separado, sem proceder sua leitura, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
A Presidência concede Vista à Senadora Lídice da Mata nos termos regimentais.