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5 - PLS 388/2013 - 2ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
25/03/2015 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 388, de 2013 Ver PLS 388/2013

Ementa
Altera as Lei nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para determinar que o empregador forneça ao empregado, anualmente e ao término do contrato de trabalho, comprovante dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária e que as anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na ausência dos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições, sirvam como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 388, de 2013, e das 3 (três) Emendas que apresenta.
Resultado
Adiado.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15