Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista, para estabelecer que as atividades próprias da profissão de economista são, nas circunstâncias que menciona, consideradas típicas de Estado.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Waldemir Moka, em substituição à Senadora Lúcia Vânia.
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.