Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 1, de 2014, ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013Ver
ECD 1/2014
Ementa
Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.295 de 2013 do Senado Federal (PLS Nº 295/2013 na Casa de origem), que altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para inserir, entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, o princípio da organização de serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação da Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013.
Resultado
Aprovado Parecer da Favorável à Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para prosseguimento da tramitação.