Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, na forma da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.