Torna obrigatória a preservação do sigilo da condição de portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) nos casos especificados; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para ampliar o rol de profissionais obrigados à preservação do sigilo das informações constantes da notificação de doenças e agravos à saúde.