Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, para condicionar, à prescrição médica, a venda e o fornecimento de medicamento à base de vitamina ou mineral cujo consumo excessivo possa ser prejudicial e impor a colocação de advertência nas embalagens de produto dietético que contenha a vitamina ou o mineral.