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9 - PL 3550/2024 - 67ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
26/11/2025 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 3550, de 2024 Ver PL 3550/2024

Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a necessidade de intimação pessoal do credor para a validade da fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
Observação
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12