Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 91, de 2010Ver
PLS 91/2010
Ementa
Acrescenta § 9º e § 10º ao art. 57, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(permite a renúncia do benefício da aposentadoria; prevê a possibilidade de solicitação de aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição).
Não foram oferecidas emendas ao Substitutivo durante o Turno Suplementar.
O Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 91, de 2010, é dado como definitivamente adotado nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.