Modifica o inciso II do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e altera a alínea t do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, para desonerar o empregador das despesas com a educação dos seus empregados.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 515, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta e pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 530, de 2011, que tramita em conjunto.
Resultado
Lido o Relatório, a Presidência concede Vista ao Senador Paulo Paim, nos termos regimentais.