Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneante e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que a bula dos medicamentos garanta a informação segura e adequada e para tornar obrigatória a disponibilização de bula em sítio eletrônico, em braile e em caracteres aumentados.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 420, de 2012.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Paulo Davim, em substituição ao Senador João Vicente Claudino.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 420, de 2012.