Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado, e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2010, na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Não houve manifestação decorrente do Pedido de Vista.
Abstêm-se da votação os Senadores Humberto Costa e Eduardo Suplicy (art. 288, § 2º do RISF).
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2010, na forma da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para prosseguimento da tramitação.