Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Aprovado Parecer favorável ao Projeto e contrário à Emenda n° 1.
Observação
1- Votam contrários os Senadores Flávio Arns, Paulo Paim e Fabiano Contarato, e as Senadoras Nilda Gondim, Mara Gabrilli, Zenaide Maia e Leila Barros.
2- Aprovada a apresentação, ao Plenário do Senado Federal, do Requerimento nº 34, de
2021-CAS, de urgência para a matéria.