Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.
Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3-CAE. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (Item 18).