Nos termos regimentais, requeremos urgência para o Projeto de Lei do Senado nº 466 de 2015 - Complementar, que “Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas com convênios nas condições que especifica”.