Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Pela aprovação do projeto com quatro emendas de sua autoria, e pela rejeição das emendas nºs 1 e 2.
Resultado
Após a leitura do relatório, é concedida vista ao senador Tasso Jereissati, nos termos regimentais.
Em seguida, a comissão aprova o Requerimento nº 140/2019-CAE, para instrução da matéria.
Em função da aprovação do requerimento, a apreciação da matéria fica suspensa.