Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 84, inciso XIV, combinado com o art. 52, inciso III, alínea d, da Constituição, o nome do Senhor FÁBIO KANCZUK para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil.
A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a matéria.
Resultado
A comissão aprova o nome do Sr. Fábio Kanczuk para exercer o cargo de diretor do Banco Central do Brasil, por 16 (dezesseis) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e nenhuma abstenção.