Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do Programa de Despoluição do Rio Tietê – Etapa IV.
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 15)