Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Jacareí, no Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Urbano e Social do Município de Jacareí, SP (PRODUS).
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 14)