Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 296,000,000.00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Rede Metroferroviária de São Paulo – Implantação da Linha 17 – Ouro – Sistema Monotrilho – Trecho 1.
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 12)