Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Programa de Reestruturação Viária Bacia do Ribeirão Santo Antônio de Aparecida de Goiânia II".
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 11)