Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
A comissão aprova a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, ficando prejudicado o projeto, nos termos do art. 300, XVI, do RISF.
Observação
De acordo com o art. 282 do RISF, a matéria será submetida a turno suplementar, por ter sido aprovado substitutivo integral ao projeto.