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17 - PLS 39/2017 - 35ª Reunião, Ordinária - CAE

Comissão de Assuntos Econômicos
Comissão Permanente
17/09/2019 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 39, de 2017 Ver PLS 39/2017

Ementa
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
A comissão aprova a Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, ficando prejudicado o projeto, nos termos do art. 300, XVI, do RISF.
Observação
De acordo com o art. 282 do RISF, a matéria será submetida a turno suplementar, por ter sido aprovado substitutivo integral ao projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18