Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, cujos recursos destinam-se ao "Empréstimo de Política de Desenvolvimento com Sustentabilidade Fiscal e Ambiente no Estado do Mato Grosso".