Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.
93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública,
com o objetivo de debater a necessidade da realização do censo 2020 sem cortes,
para nortear o planejamento de políticas públicas para o Brasil em seus diversos
âmbitos.