Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 75,200,000.00 (setenta e cinco milhões e duzentos mil de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Aracajú, no Estado de Sergipe e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do “Programa de Requalificação Urbana da Região Oeste de Aracaju - Construindo para o Futuro".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 7)