Dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.
Favorável à Emenda nº1-CCJ-CDR (Substitutivo),com as Subemendas nºs 1 a 7-CDR e uma subemenda de sua autoria, e pela prejudicialidade da Subemenda nº8-CDR.
Resultado
Após a leitura do relatório, o vice-presidente da comissão, no exercício da presidência, senador Plínio Valério,
concede vista da matéria ao senador Esperidião Amin.