Altera o § 5º do art. 5º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para prever que as lesões físicas ou psíquicas permanentes poderão ser comprovadas por laudo médico.