Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 17).