Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60,870,000.00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Palmas, no Estado do Tocantins, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa de Requalificação Urbana, Palmas para o Futuro".
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 2).