Emenda(s) da Câmara dos Deputados n° 3, de 2018, ao Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2015
Ementa
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que ‘dispõe sobre as Sociedades por Ações’, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.