Autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados por empresas aéreas; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; determina a promoção de transação judicial ou extrajudicial por parte da União nas ações judiciais propostas por empresas aéreas contra a União e nas ações judiciais promovidas pelos assistidos e beneficiários de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar vinculadas a empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.
Pela prejudicialidade do projeto. Votação simbólica
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3-CAS.
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 a 3-CAS-CCJ.