Altera a lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer, dentre as competências da Agência, a de definir índices de reajustes dos honorários médicos, procedimentos e eventos em saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
Favorável ao PLS nº 380 de 2011, com uma emenda apresentada, e pelo arquivamento do PLS nº 358 de 2012.
Observação
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
2.Em 7/8/2018, foi lido o relatório e concedida vista ao senador Armando Monteiro.