Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 600,000,000.00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao "Programa Inovar como Indutora do Crescimento Brasileiro em Setores Estratégicos" (Programa Inovar para Crescer).
Favorável ao projeto, nos termos do PRS apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (Item 5).