Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42,000,000.00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Sustentável - Hortolândia - SP".
Favorável ao projeto, nos termos do PRS apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (Item 3).