Encaminha, nos termos do art. 6° da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, a Programação Monetária, de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Banco Central do Brasil, destinada à Comissão de Assuntos Econômicos dessa Casa.
Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.
Resultado
O Presidente designa relator "ad hoc" o senador Dalírio Beber. A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.