Projeto de Lei do Senado n° 350, de 2015 (Complementar)Ver
PLS 350/2015
Ementa
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para definir, como competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
O Presidente designa relator "ad hoc" o senador Armando Monteiro. A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da emenda nº 1 - CAE (Substitutivo). Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 25).