Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para determinar às instituições financeiras que realizam operações remuneradas com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), salvo quando na condição de agente de instituição financeira pública, a elaboração de cálculo de custo econômico das operações de crédito.