Acrescenta art. 6º-A à Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função.
Pela aprovação do Projeto e rejeição da Emenda nº 1 - CAS.
Resultado
A Comissão aprova o Projeto por 13 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção e rejeita a Emenda nº 1-CAS por 13 votos contrários, nenhum favorável e nenhuma abstenção.