Acrescenta § 6º ao art. 94 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, com o objetivo de estender os efeitos da falência às sociedades coligadas e controladas pela sociedade falida, quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Contrário ao projeto.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
Observação
1. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.