Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 16 (dezessete) votos favoráveis, 4 (quatro) contrários e nenhuma abstenção.