Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor Márcio de Oliveira Júnior.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por 17 (dezessete) votos favoráveis, 2 (dois) contrários e 1 (uma) abstenção.