Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Favorável ao PLC nº 130 de 2011, acatando parcialmente as Emendas nºs 1, 2 e 3 - PLEN, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do PLS nº 136 de 2011.