Altera o art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para assegurar aos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento a determinação dos montantes de repasse dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento dos bancos administradores para as outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e repasse mínimo aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito.