Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos se destinam ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM 2ª Fase/2ª Etapa.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 12).