Altera a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013, para estender a redução a zero das alíquotas da contribuição social para o PIS/Pasep e da Cofins às receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte no território das regiões metropolitanas regularmente constituídas e dos serviços definidos nos incisos XI a XIII do artigo 4º da Lei nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012.