Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Resolução do Senado nº 46 de 2016, que “prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014.”